Saiba se você ou sua família têm direito à indenização especial prevista em lei devido à incapacidade permanente ou óbito decorrente do atendimento durante a pandemia.


I — Trabalhadores e Equipe de Apoio à Saúde:
Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de profissionais de apoio (limpeza, recepção, segurança e copa em ambiente hospitalar/ambulatorial).
II — Profissionais Incapacitados:
Trabalhadores da saúde que sofreram incapacidade permanente para o trabalho decorrente da contaminação por COVID-19 constatada em laudo e perícia médica.
III — Dependentes e Herdeiros:
Cônjuges, companheiros, filhos e dependentes econômicos de trabalhadores da saúde que vieram a óbito em decorrência da atuação na linha de frente durante a pandemia.
A Lei Federal nº 14.128/2021 estabeleceu o pagamento de uma compensação financeira devida pela União aos profissionais da saúde tornados incapacitados permanentemente para o trabalho em razão do combate à pandemia da COVID-19, bem como a seus herdeiros e dependentes em caso de falecimento do trabalhador.



Trata-se de uma reparação de caráter indenizatório instituída pelo Estado brasileiro como reconhecimento público e amparo aos profissionais que atuaram no atendimento direto à população durante a emergência de saúde pública.
Comprovante do Vínculo Profissional: Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de prestação de serviços, holerites ou declaração do estabelecimento de saúde referente ao período da pandemia, ficha financeira.
Documentação Médica: Prontuários, laudos médicos, exames de diagnósticos da COVID-19 e laudo atestando a incapacidade permanente (se for o caso).
Certidão de Óbito e Dependência: Certidão de óbito indicando COVID-19 ou complicações decorrentes, e documentos de identificação dos dependentes/herdeiros.
Nosso escritório atua na orientação e defesa dos direitos dos profissionais da saúde com total sobriedade técnica, transparência e em estrita observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Dr. João Marcos Rodrigues de Oliveira
OAB/CE nº 43.516 | OAB/RN nº 23.803-A
Natal/RN
A Lei Federal nº 14.128/2021 estabeleceu o pagamento de uma compensação financeira devida pela União aos profissionais da saúde tornados incapacitados permanentemente para o trabalho em razão do combate à pandemia da COVID-19, bem como a seus herdeiros e dependentes em caso de falecimento do trabalhador.
Trata-se de uma reparação de caráter indenizatório instituída pelo Estado brasileiro como reconhecimento público e amparo aos profissionais que atuaram no atendimento direto à população durante a emergência de saúde pública.
Comprovante do Vínculo Profissional: Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de prestação de serviços, holerites ou declaração do estabelecimento de saúde referente ao período da pandemia, ficha financeira.
Documentação Médica: Prontuários, laudos médicos, exames de diagnósticos da COVID-19 e laudo atestando a incapacidade permanente (se for o caso).
Certidão de Óbito e Dependência: Certidão de óbito indicando COVID-19 ou complicações decorrentes, e documentos de identificação dos dependentes/herdeiros.
Nosso escritório atua na orientação e defesa dos direitos dos profissionais da saúde com total sobriedade técnica, transparência e em estrita observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Dr. João Marcos Rodrigues de Oliveira
OAB/CE nº 43.516 | OAB/RN nº 23.803-A
Natal/RN